TJSP suspende a aplicação das novas regras referentes à isenção de IPVA para PcD

Recentemente, as pessoas com deficiência (PcD), isentas do recolhimento de IPVA em 2020, foram surpreendidas com a Lei Estadual n° 17.293/2020, editada pelo Governo do Estado São Paulo, limitando bastante o acesso à isenção.

Entre as alterações, destaca-se a exigência que mais limitou o acesso: a de que os veículos de pessoas com deficiência, mas que são condutoras, sejam individualmente adaptados e customizados para suas especificas situações.

Por esse motivo, muitos requerimentos foram indeferidos pela Secretaria da Fazenda de São Paulo e, segundo dados do Detran, dos 330 mil veículos isentos em 2020, apenas 65 mil (20%) terão direito à isenção, ou seja, é prevista uma redução de 80% neste ano.

Essa situação foi levada ao Judiciário pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), que ajuizou Ação Civil Pública, visando, liminarmente, à imediata suspensão dos efeitos da nova lei aos contribuintes isentos no ano de 2020.

O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu a liminar em segunda instância, determinando, ao menos por ora, a imediata suspensão da cobrança do IPVA para aquela categoria de contribuintes.

Em resumo, de um lado, o MP argumenta que a lei fere a igualdade ao causar distinção entre PcD e, de outro lado, o Governo de São Paulo argumenta que a nova lei visa ao combate das inúmeras fraudes, que têm reduzido o poder arrecadatório de tal tributo.

Com isso, contribuintes têm ajuizado ações, a fim de assegurar, judicialmente, o direito ao não recolhimento do imposto.

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