A Lei de Participação nos Lucros e Resultados – PLR

A PLR – Participação nos Lucros e Resultados, criada pela lei nº 10.101/2000, tem por finalidade distribuir aos empregados os lucros obtidos pela empresa em determinado período, observando-se que o pagamento do aludido benefício dependerá de prévia análise do acordo coletivo que o institui.

De qualquer forma, ainda que haja previsão em acordo coletivo, a PLR – Participação nos Lucros e Resultados, como o próprio nome o diz, está condicionada à existência de lucro pela empregadora. Afinal, só cabe “participação” de alguém em algo que se ganha (lucro, resultado positivo), não se cogitando, obviamente, a participação de empregados nos prejuízos (resultado negativos) das empresas. Embora existam entendimentos conflitantes, essa tem sido a posição adotada pelos Tribunais Regionais do Trabalho, e também pelo Tribunal Superior do Trabalho, a mais alta corte do país em matéria trabalhista. ⠀

Em resumo, antes de se efetuar o pagamento aos empregados, recomenda-se que o empregador consulte o seu departamento jurídico para que analise previamente as condições previstas no acordo coletivo que institui a PLR e, em seguida, verifique em seus documentos contábeis se obteve no período de referência lucro passível de distribuição.

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