Direitos e deveres do consumidor sobre produtos com defeitos de fabricação

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Como nenhuma atividade produtiva é infalível, não são raros os casos em que mercadorias produzidas em larga escala (tais como carros, equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos) apresentem problemas, os quais são juridicamente chamados de vícios de fabricação.

Ao comprar algum produto nessas condições, o consumidor pode optar por exigir:

a) a troca da mercadoria por outra da mesma espécie, em perfeitas condições;

b) a devolução do valor pago ou;

c) o abatimento proporcional do preço, caso entenda por permanecer com o produto adquirido.

Entretanto, essas opções não surgem automaticamente. Antes disso, o consumidor deve conceder ao fornecedor e /ou ao fabricante direito o de tentar consertar o defeito surgido, no prazo de 30 dias. Trata-se de uma condição imposta pelo Código de Defesa do Consumidor. Assim, caso o problema persista após esse período, o consumidor pode escolher uma entre as três opções mencionadas, além de exigir a reparação por eventuais perdas e danos.

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