A Lei Geral de Proteção de Dados entrou vigor no último mês de setembro. Ela traz novas regras sobre o direito de privacidade, sobre a captura e o tratamento de informações de clientes, funcionários e fornecedores. Desse modo, todas as empresas do país deverão se adaptar às novas regras.
A LGPD visa à proteção, tanto no âmbito digital quanto físico, para o setor privado e para o setor público, de dados pessoais (de pessoa natural, pessoa física), não abrangendo dados referentes a pessoa jurídica. A norma também inclui os denominados dados sensíveis, ou seja, aqueles que podem ser utilizados de forma discriminatória.
Assim, onde houver operação realizada com dados pessoais e dados sensíveis, a Lei será́ aplicada e, portanto, haverá́ fiscalização pelo órgão competente.