Recentemente, as pessoas com deficiência (PcD), isentas do recolhimento de IPVA em 2020, foram surpreendidas com a Lei Estadual n° 17.293/2020, editada pelo Governo do Estado São Paulo, limitando bastante o acesso à isenção.
Entre as alterações, destaca-se a exigência que mais limitou o acesso: a de que os veículos de pessoas com deficiência, mas que são condutoras, sejam individualmente adaptados e customizados para suas especificas situações.
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Por esse motivo, muitos requerimentos foram indeferidos pela Secretaria da Fazenda de São Paulo e, segundo dados do Detran, dos 330 mil veículos isentos em 2020, apenas 65 mil (20%) terão direito à isenção, ou seja, é prevista uma redução de 80% neste ano.
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Essa situação foi levada ao Judiciário pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), que ajuizou Ação Civil Pública, visando, liminarmente, à imediata suspensão dos efeitos da nova lei aos contribuintes isentos no ano de 2020.
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O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu a liminar em segunda instância, determinando, ao menos por ora, a imediata suspensão da cobrança do IPVA para aquela categoria de contribuintes.
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Em resumo, de um lado, o MP argumenta que a lei fere a igualdade ao causar distinção entre PcD e, de outro lado, o Governo de São Paulo argumenta que a nova lei visa ao combate das inúmeras fraudes, que têm reduzido o poder arrecadatório de tal tributo.
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Com isso, contribuintes têm ajuizado ações, a fim de assegurar, judicialmente, o direito ao não recolhimento do imposto.