Gastos com publicidade e propaganda geram direito a crédito de PIS e COFINS às empresas do setor varejista. Seguindo a posição adotada pelo STJ, no sentido de que tais gastos são insumos essenciais à atividade desenvolvida por varejistas, a decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) se mostra favorável às empresas do setor e pode representar importante economia para a empresa.
Vale lembrar que esse direito só fará sentido para empresas do lucro real, que apuram PIS/COFINS de forma não cumulativa.