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A proibição da “venda casada”

A prática denominada “venda casada” consiste em atrelar o fornecimento de um produto ou serviço a outro, que usualmente é vendido separado, de forma a compelir o consumidor a aceitá-los em razão de sua necessidade ou vulnerabilidade.

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Apuração de haveres

A saída voluntária, ainda que imotivada, de sócio numa sociedade limitada constituída por tempo indeterminado é possível, desde que os demais sócios sejam notificados com ao menos 60 dias de antecedência.

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